Ativos e empregados estaduais até o dia 30 de novembro. Essa ação é obrigatória para servidores efetivos civis, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, além de militares, empregados públicos, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários.
Para realizar o procedimento, os servidores podem acessar o Portal do Servidor ou do Recadastramento. O não cumprimento da atualização cadastral poderá resultar na suspensão do pagamento.
								