O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
Para receber neste pagamento, é necessário que: O processo esteja totalmente encerrado. E Devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo.
Fonte: Só Notícias.