Matriculadas em escolas municipais, o direito de levar lanche ou alimentação diferenciada de casa.
O benefício se aplica exclusivamente aos estudantes que apresentem restrições alimentares relacionadas a fatores sensoriais, como textura, sabor, cor, temperatura ou forma de apresentação dos alimentos.
Deverá ser apresentado à escola laudo por profissional habilitado, contendo diagnóstico com a descrição da seletividade alimentar.
Fonte: Só Notícias.