A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais.
Segundo a proposta, a punição será proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do infrator.
A multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a multa prevista varia de cinco a 100 salários mínimos.
Fonte: Só Notícias.