Com o objetivo exclusivo de formar cadastro de reserva, sem a previsão de vagas imediatas.
a partir de agora os editais de concurso dos Poderes Executivo, Legislativo e demais órgãos da administração pública direta e indireta do município deverão conter obrigatoriamente a quantidade mínima de vagas a serem preenchidas e a indicação das vagas já existentes e autorizadas para preenchimento imediato.
A formação de cadastro de reserva só será permitida de forma complementar, desde que o edital já contemple um número mínimo de vagas efetivas.
Fonte: Só Notícias.