Com a alteração, o programa passa a contemplar débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Outra novidade é a concessão de descontos específicos para pagamento em cota única, com redução de até 90% das multas e 50% dos juros de mora, conforme a natureza do débito.
Para aproveitar essas condições, o contribuinte deverá aderir ao Refis III entre os dias 09 de novembro e 10 de dezembro de 2026 e efetuar o pagamento integral até 21 de dezembro de 2026.
Fonte: Só Notícias.