Portaria publicada no Diário Oficial da União torna mais claras as regras das perícias médicas feitas remotamente pelos peritos do (INSS).
Mesmo com o atendimento do perito sendo à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social, em data e horário previamente agendados.
Fonte: Só Notícias.