Conforme a nova regulamentação, o desconto continuará sendo aplicado durante um período diário de 8 horas e 30 minutos. Esse período poderá ser contínuo ou dividido em até três faixas horárias, sempre em múltiplos de 30 minutos, respeitando os horários de menor demanda do sistema elétrico.
O produtor rural terá preferência na definição dos horários para usufruir do benefício, exceto no período compreendido entre 17h e 21h30, faixa em que os descontos não poderão ser concedidos. A norma também permite a solicitação de diferentes escalas de horário ao longo do ano, possibilitando adequações conforme a sazonalidade das atividades e as necessidades de cada propriedade.
Os horários de operação com desconto deverão ser formalizados por meio de contrato ou instrumento equivalente entre o produtor e a concessionária, seguindo as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Fonte: Só Notícias.