Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira, de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta.
Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias: vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED; recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la. Não estão incluídos casos como: arrependimento de uma compra; erro de valor cometido pelo próprio usuário; erro na escolha da chave Pix; simples desacordo comercial sem indício de fraude.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
Também é importante guardar: comprovante da transferência; conversas e mensagens; anúncios ou documentos relacionados à negociação; dados da conta que recebeu o dinheiro; outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.
Fonte: Só Notícias.